BRASIL
Anvisa aprova cultivo de cannabis por empresas e amplia acesso
Farmácias de manipulação poderão vender produtos à base da planta

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (28) uma resolução que amplia o uso de terapias à base de cannabis. Com a norma, fica autorizada a venda do canabidiol em farmácias de manipulação e o cultivo da planta no país — por pessoas jurídicas — voltada para a fabricação de medicamentos e outros produtos aprovados.
Neste caso, a produção é restrita, compatível com a procura pelos itens e conforme indicado pelas empresas à Anvisa.
A Anvisa pretender criar e coordenar um comitê, integrado pelos Ministérios da Justiça, da Saúde e da Agricultura e Pecuária. Essa instância ficará incumbida de manter ações permanentes de controle e assegurar fiscalização e segurança em todas as etapas de produção.
Com a nova resolução do órgão, também fica permitida a comercialização de medicamentos usados via bucal, sublingual e dermatológica.
Também fica permitida a importação da planta ou do extrato para a fabricação de medicamentos.
Ficou decidido na reunião da Anvisa um limite de até 0,3% de THC (Tetrahidrocanabinol), composto da planta, tanto para materiais importados como para adquiridos. O THC é usado para tratamento de pessoas que vivem com diversas doenças debilitantes e crônicas.
As mudanças nas regras do uso da cannabis no país atendem a pedido do Superior Tribuna Federal (STF) que, no fim do ano passado, determinou que a Anvisa regulamentasse o uso da planta desde que com fins medicinais.
Otimismo
O mais novo passo na regulamentação da cannabis sativa como medicamento e objeto de pesquisa é recebido com otimismo por parcela significativa das entidades que levantam a bandeira.
Emilio Figueiredo, que participou da criação da primeira associação do país pensada para garantir o acesso de pacientes a medicamentos canábicos, celebra o avanço no debate e na concepção do ato normativo. “Foi muito interessante e surpreendente abrirem para a escuta”, afirmou o advogado, observando ser uma iniciativa inédita.
Cofundador da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, Figueiredo aposta em mais lucidez e assertividade sobre as soluções de ampliação do acesso. Ele comenta, ainda, o poder de atração da cannabis em diversos círculos, independentemente da posição política-ideológica, de modo que “a gente não tem nenhum modelo em que as pessoas se reúnem da mesma forma”.
Durante a reunião desta manhã, Jair Pereira Barbosa Júnior, representante da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (Fact), de Alto Paraíso (GO), salientou a capacidade de auto-organização do movimento associativo e a diminuição da insegurança jurídica com a regulamentação.
Aderência à cannabis no Brasil
Apesar dos obstáculos para obtenção dos remédios à base de cannabis, o Brasil soma 873 mil pessoas em tratamento, segundo o anuário da Kaya Mind, de 2025. O número é recorde e aparece após uma curva ascendente, ano após ano.
No total, há 315 associações provedoras de cannabis medicinal, das quais 47 conquistaram avanços judiciais para cultivo. Ao todo, foram identificadas pela Kaya Mind 27 hectares de plantio mantido por essas organizações.
O faturamento anual também é uma demonstração da maior aceitação desse tipo de substância. Em 2025, houve uma alta de 8,4% na comparação com 2024, chegando a R$ 971 milhões. Por seu potencial de mercado, o Brasil sedia a ExpoCannabis, que, ano passado, realizou sua terceira edição.
A proporção é de cerca de 2,7 médicos que prescrevem medicamentos canábicos para cada 10 mil pacientes, com uma média que fica entre 5,9 mil e 15.100 profissionais da saúde receitando mensalmente. Se, entre médicos, tem havido popularização, dentistas têm tido mais resistência. Apenas 0,2% deles os indicam aos pacientes que atendem.
Desde 2015, ao menos R$ 377,7 milhões foram gastos com fornecimento público de produtos à base de cannabis e somente cinco estados ainda não têm leis de fornecimento público de cannabis medicinal. Além disso, oito em cada dez (85%) dos municípios brasileiros já tiveram ao menos um paciente tratado com cannabis desde 2019. O relatório ressalta o encaminhamento, por 68 empresas, de 210 pedidos de Autorização Sanitária pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 327/19 desde 2020, com aprovação de 24 foram delas.*Com informações de Letycia Bond(Agência Brasil)
BRASIL
STF vive crise que ultrapassa divergências entre ministros

JcOliveira
O Supremo Tribunal Federal atravessa, em setembro de 2026, um dos períodos de maior tensão interna de sua história recente. A crise reúne investigações relacionadas ao Banco Master, questionamentos envolvendo ministros, decisões conflitantes e divergências processuais dentro da própria Corte. Especialistas ouvidos pela imprensa têm associado o episódio também a problemas estruturais acumulados e ao debate sobre a politização do tribunal.
A gravidade ficou evidente quando o presidente do STF, Edson Fachin, precisou intervir em procedimentos envolvendo colegas. Em 9 de setembro, Fachin revogou a designação de Alexandre de Moraes para conduzir o inquérito instaurado em 2019, preservando os atos anteriormente praticados. Também houve intervenção da Presidência diante de decisões divergentes relacionadas à Polícia Federal.
O episódio expõe uma questão institucional delicada: como garantir investigação independente quando suspeitas ou acusações alcançam integrantes do próprio tribunal que ocupa o topo do Poder Judiciário?
A sessão extraordinária de 15 de setembro não eliminou essa dúvida. Ao contrário, tornou públicas divisões importantes. Houve divergência sobre analisar separadamente ou conjuntamente os casos relacionados a Alexandre de Moraes e André Mendonça. Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela separação; Gilmar Mendes, Moraes e Cristiano Zanin defenderam a reunião dos procedimentos. Flávio Dino também havia se manifestado pela unificação, mas pediu vista, suspendendo a conclusão da discussão.
Uma crise de confiança
O aspecto mais preocupante talvez não seja a existência de divergências. Tribunais colegiados existem justamente para que magistrados discordem. O problema surge quando divergências jurídicas passam a ser acompanhadas de acusações entre os próprios julgadores, decisões contraditórias e questionamentos públicos sobre imparcialidade.
A sessão do dia 15 foi marcada por confrontos entre ministros e críticas aos procedimentos adotados pela própria Corte. Cármen Lúcia chegou a manifestar constrangimento diante do ambiente produzido no plenário.
Isso produz uma consequência particularmente relevante para o STF: uma Corte constitucional depende não apenas da autoridade conferida pela Constituição, mas também da percepção pública de que suas decisões seguem regras estáveis, impessoais e previsíveis.
Quando ministros parecem atuar em campos opostos ou quando uma decisão de um integrante da Corte precisa ser neutralizada por outro, cresce o risco de que decisões jurídicas sejam interpretadas pela sociedade como disputas pessoais ou políticas — independentemente de essa interpretação corresponder aos fundamentos jurídicos efetivos de cada decisão.
O problema não começou agora
Há ainda uma dimensão estrutural. O STF brasileiro acumula funções incomuns em comparação com muitas cortes constitucionais: exerce controle de constitucionalidade, julga recursos, possui competências criminais originárias e decide conflitos entre instituições. Ao mesmo tempo, ministros individualmente possuem poderes relevantes por meio de decisões monocráticas.
Por isso, a crise atual reabriu discussões sobre regras de impedimento e suspeição, limites das decisões individuais, transparência, mecanismos de responsabilização e eventual adoção de um código de conduta específico para tribunais superiores. Especialistas consultados pela Folha relacionaram a situação atual justamente a problemas institucionais que antecedem os acontecimentos de setembro.
Há, porém, uma distinção importante. Reformar mecanismos de governança do STF não significa necessariamente enfraquecer o tribunal. Dependendo de seu desenho, regras mais claras sobre conflitos de interesse, distribuição de processos, decisões monocráticas e procedimentos envolvendo os próprios ministros poderiam reforçar previsibilidade e legitimidade. Por outro lado, propostas de mudança também precisam preservar a independência judicial e impedir que mecanismos de controle sejam utilizados como instrumentos de pressão política.
O desafio de Fachin
Nesse cenário, Edson Fachin enfrenta uma tarefa institucional difícil. Como presidente, precisa administrar simultaneamente a autonomia dos ministros, o funcionamento colegiado e a credibilidade externa do tribunal. Suas intervenções recentes mostram uma tentativa de centralizar procedimentos e evitar decisões incompatíveis, embora também tenham provocado críticas dentro da própria Corte.
O caminho para reduzir a crise provavelmente dependerá menos de manifestações individuais e mais de procedimentos verificáveis: definição clara de competência, respeito ao devido processo legal, transparência compatível com as investigações, critérios objetivos para impedimento ou suspeição e decisões colegiadas nas questões institucionais mais sensíveis.
O STF continuará sendo chamado a arbitrar conflitos políticos e constitucionais relevantes. Justamente por isso, a questão central desta crise não é qual ministro vence a disputa interna, mas se a instituição conseguirá demonstrar que as mesmas regras jurídicas valem inclusive quando seus próprios integrantes estão envolvidos.
Esse será um teste importante para a autoridade do Supremo: não apenas exercer poder constitucional, mas mostrar que esse poder também está submetido a procedimentos, controles e limites institucionais.
BRASIL
XP Inc. registra crescimento consistente no 2T26, com receita de R$ 5,1 bilhões, lucro de R$ 1,4 bilhão e ROE de 22,5%

A XP Inc. (NASDAQ: XP) registrou mais um trimestre de crescimento consistente, com avanço da receita, da rentabilidade e dos ativos de clientes. A receita bruta atingiu R$ 5,056 bilhões (+8% YoY) no segundo trimestre de 2026, enquanto o lucro líquido ajustado somou R$ 1,384 bilhão (+5% YoY) e o EBT ajustado alcançou R$ 1,565 bilhão (+15% YoY).
Os ativos totais de clientes (AuC, AuM e AuA) atingiram R$ 2,2 trilhões no período, crescimento de 17% na comparação anual, apoiado por uma captação líquida total de aproximadamente R$ 28 bilhões, praticamente o triplo do ano anterior.
O resultado da XP no trimestre reflete a evolução da companhia na construção de um ecossistema capaz de atender, de forma integrada, as diferentes necessidades financeiras de pessoas e empresas ao longo de suas jornadas. Com uma oferta cada vez mais completa de investimentos, crédito, banking, seguros e soluções para empresas, a XP segue ampliando sua relevância, aprofundando o relacionamento com os clientes e fortalecendo sua estratégia de crescimento de longo prazo.
O varejo manteve crescimento consistente e registrou R$ 20 bilhões em captação no segundo trimestre, com evolução da diversificação das receitas e ampliação da participação de novas linhas de negócio.
O Banco de Atacado continua sendo um importante vetor de crescimento da XP, com receita de R$ 1,175 bilhão no período, com forte expansão de 32% na comparação anual, puxada por Corporate. O segundo trimestre marcou o lançamento de novos serviços para o público PJ, com destaque para a entrada no segmento de adquirência e cartão PJ, novidades que aumentam a oferta contextualizada da companhia.
“O segundo trimestre materializa a força do nosso modelo de negócios e a consistência da nossa execução. Seguimos crescendo, ampliando a satisfação dos nossos clientes e fortalecendo nosso portfólio com soluções cada vez mais completas para pessoas físicas e empresas. Continuaremos ampliando a relevância da XP na vida financeira dos clientes e fortalecendo nossa posição para alcançar a liderança em investimentos no Brasil ao longo da próxima década”, afirma Thiago Maffra, CEO da XP Inc.
O retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) alcançou 22,5%, patamar sólido diante de um índice de Basileia que permanece em níveis confortáveis, acima do guidance de 16% a 19%, refletindo eficiência operacional e disciplina na alocação de capital. O lucro por ação diluído ajustado (EPS) cresceu 8% na comparação com o segundo trimestre de 2025. Em linha com sua estratégia de gestão de capital, a companhia segue com suas iniciativas de remuneração, tendo concluído o programa de recompra de R$ 1 bilhão e iniciado a execução de um novo programa de R$ 1 bilhão, além de realizar o pagamento de aproximadamente R$ 500 milhões em dividendos.
As despesas operacionais (SG&A) cresceram abaixo da receita, resultando em ganhos em eficiência operacional. A XP segue investindo em tecnologia, IA, produtividade, digitalização e expansão da força comercial para atingir suas estratégias de longo prazo, com foco em crescimento com eficiência e evolução da experiência do cliente em todos os seus segmentos.
Gustavo Alejo assume como novo CFO
A divulgação dos resultados do trimestre marca, ainda, a chegada de Gustavo Alejo como CFO da XP Inc., reforço importante para a companhia, especialmente em um momento em que o Banco passa a ter cada vez mais escala, ao mesmo tempo em que a XP segue ganhando relevância no mercado.
“Estou entusiasmado por me juntar a uma companhia que combina visão de longo prazo, disciplina na alocação de capital e foco contínuo na geração de valor para clientes e acionistas. Vejo um potencial significativo para aprofundarmos ainda mais a personalização dos serviços financeiros, apoiados por tecnologia, inovação e uma proposta cada vez mais completa”, afirma Alejo.
Mais informações
Stéfane Rodrigues
Contato: 61 99339-6116
BRASIL
Bolsonaro desafia a autoridade do STF: a carta, o candidato e o porta-voz
opinião
Prisão domiciliar não é liberdade política adaptada. O fato de o condenado cumprir pena em sua residência por razões humanitárias não lhe devolve o direito de dirigir campanha, comandar partido, definir candidaturas ou mobilizar apoiadores.

João Lister – Advogado, graduado pelo UNIUBE – Universidade de Uberaba, Pós Graduado MBA, em Direito Empresarial pela FGV e psicanalista
Autor

João Lister – Advogado, graduado pelo UNIUBE – Universidade de Uberaba, Pós Graduado MBA, em Direito Empresarial pela FGV e psicanalista
No artigo “A prisão domiciliar de Bolsonaro e a casa que não pode virar palanque”, publicado neste Brasil 247 em 6 de julho de 2026, adverti que a residência do ex-presidente não poderia funcionar como presídio apenas na aparência e, na prática, converter-se em comitê eleitoral, centro de articulação política ou extensão clandestina de seu antigo gabinete.
A carta exibida por Flávio Bolsonaro confirma aquela advertência de maneira ainda mais grave do que se poderia imaginar.
O documento não contém apenas uma mensagem genérica de reconciliação familiar. Jair Bolsonaro pede aos seus seguidores que deixem “possíveis diferenças” de lado e que cada um se empenhe pela pré-candidatura de Flávio Bolsonaro. Em seguida, apresenta o filho como “meu pré-candidato” e, sobretudo, como “meu porta-voz”.
Não há ambiguidade possível.
Bolsonaro lançou um candidato, definiu quem fala em seu nome e convocou sua base política a obedecer à orientação transmitida. Fez isso por meio de uma carta escrita dentro da residência em que cumpre pena, entregue ao próprio beneficiário da mensagem e divulgada imediatamente pelas redes sociais.
A carta e seu portador desafiaram abertamente a autoridade do Supremo Tribunal Federal.
Flávio Bolsonaro não se limitou a visitar o pai. Saiu da residência levando uma ordem política e a apresentou publicamente como manifestação da vontade do ex-presidente. Atuou, assim, exatamente na condição que a carta lhe atribuiu: a de porta-voz de Jair Bolsonaro.
O expediente é tão simples quanto evidente. O preso escreve. O filho transporta. As redes sociais difundem. A militância recebe a orientação. O comando político se completa sem que Bolsonaro precise tocar em um telefone celular.
Seria juridicamente pueril afirmar que não houve comunicação indireta apenas porque a mensagem foi manuscrita. O papel não neutraliza a natureza do ato. É apenas o meio físico escolhido para fazer chegar às redes sociais aquilo que o condenado não poderia divulgar pessoalmente.
A proibição de comunicação por intermédio de terceiros não pode ser interpretada de maneira tão estreita que se torne inútil. Se um preso impedido de utilizar redes sociais puder escrever ordens, entregá-las a familiares e vê-las reproduzidas digitalmente, a restrição judicial deixa de existir. Bastará trocar o celular pela caneta e o aplicativo pelo mensageiro.
Foi exatamente isso que ocorreu.
A carta também não pode ser tratada como correspondência privada. Ela foi escrita para circulação pública. Seu destinatário real não era apenas Flávio Bolsonaro, mas o conjunto dos apoiadores do ex-presidente. Seu objetivo era eleitoral: encerrar divergências, reorganizar o campo bolsonarista e consolidar a candidatura do senador.
A mensagem surge, ademais, no contexto da disputa pública entre Flávio e Michelle Bolsonaro. Ao designar o filho como candidato e porta-voz, Jair Bolsonaro não apenas manifesta preferência. Ele intervém na disputa interna, reposiciona as forças de seu grupo e procura disciplinar aqueles que resistem à candidatura escolhida.
É direção política exercida de dentro da prisão domiciliar.
Diante disso, o STF não pode responder com silêncio, indiferença ou formalismo. Sua autoridade foi colocada à prova publicamente. A decisão judicial não foi apenas contornada; foi politicamente afrontada.
Bolsonaro parece querer demonstrar que continua no comando, que pode falar por terceiros, lançar candidaturas, nomear porta-vozes e orientar seus seguidores sem sofrer consequência. Flávio, ao assumir o papel de mensageiro, reforçou essa provocação: apresentou a carta como um fato consumado e a autoridade paterna como superior às restrições impostas pelo Estado.
O Supremo deve apurar as circunstâncias da produção e entrega do documento, determinar a preservação da carta e do vídeo, ouvir a defesa e exigir explicações de Flávio Bolsonaro. Deve esclarecer se a divulgação foi previamente combinada e se outras visitas vêm sendo usadas como canais de transmissão política.
Mas apurar não basta. Se ficar demonstrado que a carta foi produzida para divulgação eleitoral, será preciso aplicar consequência concreta.
Prisão domiciliar não é liberdade política adaptada. O fato de o condenado cumprir pena em sua residência por razões humanitárias não lhe devolve o direito de dirigir campanha, comandar partido, definir candidaturas ou mobilizar apoiadores.
A casa substitui o estabelecimento prisional. Não substitui o diretório partidário.
Também a Procuradoria-Geral da República precisa abandonar qualquer posição contemplativa. A PGR não pode defender a manutenção da prisão domiciliar e, simultaneamente, tolerar que ela seja utilizada para preservar o poder político do condenado.
A pergunta é objetiva: pode um preso submetido a restrições escrever uma mensagem eleitoral, entregá-la ao próprio candidato por ela lançado e fazê-la chegar às redes sociais por intermédio dele?
Se a resposta for positiva, então a proibição judicial não vale nada.
Se a resposta for negativa, STF e PGR têm o dever de agir.
O episódio não trata de uma simples carta de pai para filho. Trata-se de uma proclamação política. Bolsonaro apresentou Flávio como seu candidato, nomeou-o porta-voz e convocou seus apoiadores à unidade em torno dele.
A carta contém comando. O filho realiza a transmissão. As redes executam a divulgação.
Em meu artigo anterior, alertei que a casa de Bolsonaro não poderia virar palanque. Agora o palanque foi montado, o candidato foi lançado e o porta-voz foi oficialmente designado.
Tudo diante do STF.
Se não houver resposta institucional, a mensagem enviada ao país será devastadora: a de que um condenado poderoso pode adaptar o método, contornar as restrições e continuar exercendo comando político de dentro da prisão.
A autoridade judicial não sobrevive apenas de decisões escritas. Ela depende da capacidade de fazê-las cumprir.
Bolsonaro e Flávio desafiaram o STF. Resta saber se o Supremo aceitará o desafio como afronta à sua autoridade ou se permitirá que a prisão domiciliar continue sendo usada como sede informal de uma campanha presidencial.
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