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Justiça de Goiás mantém proteção de grãos de soja de produtores em recuperação judicial

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Decisão reconhece essencialidade da produção agrícola e impede apreensão durante período de suspensão de cobranças

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu manter a proteção sobre mais de 2,6 milhões de quilos de soja pertencentes a um grupo familiar de produtores rurais em recuperação judicial. A medida impede a retirada dos grãos durante o chamado “stay period”, fase em que ficam suspensas cobranças e medidas de execução, garantindo fôlego financeiro para a reestruturação das atividades.

A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do TJGO ao analisar recurso de uma empresa credora contra produtores vinculados à Comarca de Jandaia, no sudoeste goiano. O grupo atua no cultivo de grãos, especialmente soja, e utilizou a produção como garantia em operações de crédito por meio de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira (CPR-F).

Ao julgar o caso, o Tribunal manteve o entendimento da primeira instância, reconhecendo que os grãos são essenciais para a continuidade da atividade agrícola. Com isso, ficou impedida a apreensão dos produtos durante o período de proteção legal, preservando a capacidade produtiva e o fluxo de caixa dos produtores.

A advogada Alessandra Reis destacou que a decisão reflete a realidade do setor rural. Segundo ela, o grão não representa apenas o resultado da safra, mas também a base para o próximo ciclo produtivo, viabilizando a compra de insumos e o custeio das atividades.

Já o advogado Luiz Gustavo Vieira Souza ressaltou que a retirada dos grãos comprometeria a finalidade da recuperação judicial. “Sem esses ativos, o produtor perde a capacidade de gerar receita e se reorganizar financeiramente”, afirmou.

Para a também advogada Camilla Caldas Agustavo de Lima, a decisão não elimina os direitos dos credores, mas ajusta sua aplicação ao momento vivido pelos produtores. Ela explica que o Judiciário apenas delimita que, durante a reestruturação, determinados bens não podem ser retirados sem comprometer toda a atividade econômica.

O acórdão reforça que a essencialidade dos grãos não altera a natureza das garantias, mas impede atos de apreensão ou expropriação durante o stay period, mantendo o equilíbrio entre as partes envolvidas.

O caso ainda teve desdobramento no Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso apresentado pela empresa credora por questões processuais, mantendo, na prática, os efeitos da decisão do TJGO.

A decisão se insere em um movimento crescente do Judiciário brasileiro de reconhecer as particularidades da atividade rural, especialmente em processos de recuperação judicial, nos quais a preservação da produção é fundamental para a retomada econômica e a continuidade das atividades no campo.

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Governo Federal publica medida provisória que cria nova renegociação de dívidas rurais

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Produtores rurais que enfrentaram sucessivas perdas nas últimas safras ganharam uma nova oportunidade para reorganizar suas finanças. Entrou em vigor a Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, que institui uma linha especial para renegociação e quitação de dívidas do crédito rural, abrangendo operações de custeio, investimento, comercialização e também Cédulas de Produto Rural (CPR).

A medida tem como objetivo oferecer condições mais favoráveis para produtores que acumularam prejuízos entre os anos de 2019 e 2025, permitindo o alongamento dos prazos de pagamento e a redução das taxas de juros.

Pelas regras gerais, poderão aderir ao programa produtores que registraram perdas em duas ou mais safras no período, com redução mínima de 30% da renda, provocada por fatores climáticos ou pela queda nos preços dos produtos agrícolas. Já os produtores que sofreram perdas exclusivamente em razão de eventos climáticos terão acesso a condições ainda mais vantajosas, desde que comprovem prejuízos em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda.

Em ambas as situações, a comprovação dos prejuízos deverá ser feita por meio de laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado.

A MP estabelece prazos de até oito anos para pagamento na modalidade geral e de até dez anos para os casos relacionados exclusivamente a perdas climáticas. Também está prevista carência de dois anos, período em que o produtor pagará apenas os juros da operação.

As taxas de juros variam conforme o porte do produtor. Na regra geral, os encargos ficam entre 6% e 12% ao ano. Já para os enquadrados na modalidade climática, os juros variam de 5% a 11% ao ano. Os valores financiáveis vão de R$ 400 mil a R$ 8 milhões, de acordo com o perfil e enquadramento do beneficiário.

O prazo para contratação é de 120 dias, contados a partir de 15 de julho de 2026, encerrando-se, portanto, em meados de novembro deste ano.

Embora a medida provisória já esteja em vigor, a efetiva contratação das operações ainda depende da regulamentação do governo federal e da disponibilização da linha de crédito pelas instituições financeiras. Especialistas orientam que os produtores aguardem a regulamentação antes de procurar os bancos, evitando deslocamentos e expectativas frustradas.

A MP também estabelece restrições. Não poderão aderir ao programa produtores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Além disso, operações vinculadas a programas específicos poderão seguir regras próprias. O texto prevê ainda punições rigorosas para casos de apresentação de laudos falsos, responsabilizando tanto o beneficiário quanto o profissional responsável pela emissão do documento.

Diante das novas regras, a recomendação é que os produtores rurais busquem orientação técnica especializada para verificar se atendem aos critérios estabelecidos pela medida provisória e definir a estratégia mais adequada para renegociar seus débitos.

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Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória

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Acordo prevê até 10 anos para pagamento e fundo garantidor

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam na quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.

Acordo

Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA.

Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.

“Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse o presidente da Câmara.

Adesão

A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.

Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram:

Perdas em duas ou mais safras;

Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.

Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:

Três ou mais safras afetadas;

Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.

Condições

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

“O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar”, disse o ministro.

As condições variam conforme o perfil do produtor.

Regra geral

Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:

Prazo: até oito anos para pagamento;

Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;

Entrada não será exigida.

Juros anuais:

6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);

12% para os demais produtores.

Maiores perdas

Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:

Prazo de até 10 anos;

Carência de até dois anos; e

Entrada dispensada.

Juros anuais:

5% para o Pronaf;

8% para o Pronamp;

11% para grandes produtores.

Fundo garantidor

A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.

“Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir”, informou.

Outras medidas

Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:

Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;

Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;

Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;

Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.

Com o acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorreu ainda na quarta-feira. Agência Brasil

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EXPO RIO VERDE 2026 FECHA COM SALDO POSITIVO, 200 MIL VISITANTES E IMPACTO DE R$ 100 MILHÕES NA ECONOMIA

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A Expo Rio Verde 2026 chegou ao fim reafirmando o que o tempo já consolidou: muito mais do que uma feira agropecuária, o evento é um dos maiores motores de desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Durante 11 dias, entre 2 e 12 de julho, a 66ª edição transformou Rio Verde em um grande palco de negócios, entretenimento e oportunidades, reunindo cerca de 200 mil pessoas em uma programação que fortaleceu o agronegócio e movimentou toda a cadeia produtiva do município.

Os números traduzem a grandiosidade da edição. Foram nove grandes shows, provas esportivas de alto nível, julgamentos de animais, exposições, gastronomia, espaços voltados às famílias e uma programação que valorizou as tradições do campo sem perder de vista a inovação que impulsiona o setor agropecuário.

Na arena, o rodeio distribuiu R$ 200 mil em premiações, reunindo alguns dos principais competidores do país e consolidando Rio Verde como referência nacional na modalidade. Ao mesmo tempo, cerca de mil animais passaram pelas pistas da Expo, evidenciando a força da pecuária regional, o elevado padrão genético dos rebanhos e a importância da feira como vitrine para negócios e valorização do setor.

Mas os impactos da Expo vão muito além dos portões do parque. A edição 2026 movimentou aproximadamente R$ 100 milhões na economia, resultado que contempla vendas de ingressos, comercialização de animais, negócios realizados durante a feira, prestação de serviços, comércio local, rede hoteleira, alimentação, transporte e diversos segmentos que encontraram no evento uma oportunidade concreta de crescimento.

Esse reflexo também foi sentido na geração de empregos. Ao longo da realização da feira, aproximadamente cinco mil postos de trabalho, entre diretos e indiretos, foram criados, beneficiando profissionais de diferentes áreas e reforçando o papel da Expo como uma importante indutora do desenvolvimento regional.

Cada expositor, patrocinador, empresário, produtor rural, competidor, artista, colaborador e visitante ajudou a escrever mais um capítulo dessa história. O sucesso da Expo Rio Verde é construído de forma coletiva, resultado da união entre tradição, planejamento, investimento e o compromisso permanente de oferecer uma experiência cada vez mais completa para quem vive e acredita na força do agronegócio.

Encerrar uma edição com resultados tão expressivos é motivo de orgulho, mas também de responsabilidade. A Expo Rio Verde segue evoluindo a cada ano, fortalecendo sua relevância para Goiás e para o Brasil, impulsionando negócios, gerando oportunidades e valorizando um setor que move a economia nacional.

A 66ª Expo Rio Verde deixa um legado de crescimento, recordações e conquistas.

Mais do que números, fica a certeza de que, quando o campo, a cidade e as pessoas caminham na mesma direção, os resultados ultrapassam expectativas e se transformam em desenvolvimento para toda a região.

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