ECONOMIA
Levantamento da Equatorial Goiás acende alerta: ocorrências por defeitos elétricos internos crescem 138% em um ano
Dados da distribuidora apontam avanço expressivo de casos relacionados a defeitos na instalação elétrica e em equipamentos de responsabilidade dos clientes, em residências e comércios. Saiba como identificar sinais de alerta e prevenir acidentes.

Goiânia, 17 de agosto de 2026 – O número de ocorrências relacionadas a problemas na instalação elétrica interna dos imóveis em Goiás mais que dobrou em um ano, segundo levantamento do Centro de Operações Integradas (COI) da Equatorial Goiás. Em todo o estado, esses registros saltaram de 3.512, entre janeiro e julho de 2025, para 8.365 no mesmo período de 2026, um aumento de mais de 138%.
Esse tipo de ocorrência não tem relação com falhas na rede externa de distribuição de energia, área sob responsabilidade da concessionária, e sim com a fiação e os equipamentos elétricos dentro das residências, ou seja, de responsabilidade do próprio morador. O volume já representa mais de 2,2% do total de atendimentos feitos pela concessionária no período.
Em Goiânia, o crescimento foi ainda mais expressivo: as ocorrências internas passaram de 333, nos primeiros sete meses de 2025, para 2.200 no mesmo período de 2026. Na capital, esses casos já correspondem a cerca de 5% do total de atendimentos realizados pela concessionária entre janeiro e julho deste ano.
O Executivo do Centro de Operações Integradas (COI) da Equatorial Goiás, Derivan Filho, explica que os dados reforçam um ponto importante para os consumidores: a mudança no padrão de consumo de energia e a responsabilidade pela manutenção da rede elétrica doméstica.
“Esse aumento se deve à sobrecarga nos imóveis, pois os consumidores estão adquirindo mais eletrodomésticos e não estão revisando as instalações internas, isso acaba sobrecarregando as instalações e desarmando os disjuntores, entre outros problemas”, explica o executivo.
Em todo país, as concessionárias respondem pelo fornecimento de energia até o padrão de entrada do imóvel, o ponto de conexão entre a rede pública e a instalação da residência. A partir desse ponto, a manutenção de fiação, disjuntores, quadros de distribuição e demais componentes elétricos internos é de responsabilidade do consumidor. É o que determina a Agência Nacional de Energia Elétrica.
* Quando procurar um eletricista
Os defeitos na instalação elétrica interna costumam se manifestar por meio de vários sinais como:
* desarme frequente de disjuntores;
* oscilações de energia;
* superaquecimento de equipamentos eletrônicos;
* tomadas com mau contato;
* cheiro de queimado;
* fugas de corrente que causam choques em portões ou outras estruturas metálicas.
Nesses casos, o gerente de Serviços Técnicos e Comerciais da Equatorial Goiás, Flávio Duarte, reforça a orientação pela manutenção preventiva, tanto para reduzir riscos aos moradores quanto para ajudar a identificar com mais precisão a origem real dos problemas de energia.
“Quando a instalação interna não é revisada periodicamente, ela fica mais vulnerável a sobrecargas e falhas, principalmente com a chegada de novos equipamentos e eletrodomésticos que demandam mais energia. Por isso, é fundamental que o consumidor mantenha essa rotina de revisão com um profissional qualificado”, explica Flávio.
O eletricista particular qualificado deve ser chamado sempre que houver reformas que alterem a estrutura elétrica do imóvel e a instalação de novos eletrodomésticos ou equipamentos eletrônicos que aumentem significativamente o consumo de energia, como ar-condicionado, chuveiro elétrico de maior potência, fornos elétricos ou sistemas de climatização.
A concessionária reforça ainda que, sempre que um técnico de sua equipe identifica que a origem do problema está na instalação interna do imóvel, essa informação é comunicada ao cliente no momento do atendimento, para que ele possa buscar o reparo adequado e evitar riscos à segurança da residência.
“A rede de distribuição e as instalações elétricas dos imóveis formam um único ecossistema de fornecimento de energia. O bom desempenho desse sistema depende da conservação de ambos, contribuindo para mais segurança, confiabilidade e eficiência no dia a dia dos consumidores”, finaliza o gerente.
*Sobre a Equatorial Goiás *
A Equatorial Goiás é uma empresa pertencente ao Grupo Equatorial, uma holding brasileira do setor de utilities, sendo o 3º maior grupo de distribuição de energia do País, com sete concessionárias que atendem mais de 56 milhões de pessoas. Somente em Goiás, são cerca de 3,8 milhões de unidades consumidoras atendidas, localizadas em 237 municípios do Estado e abrangendo 98,7% do território estadual, com cobertura de uma área de 336.871 km².
ECONOMIA
Reforma Tributária: Sebrae orienta pequenas empresas antes das decisões de setembro
Pequenos negócios devem avaliar custos, clientes, fornecedores e fluxo de caixa antes de decidir como recolher IBS e CBS em 2027; Simples Nacional continuará existindo

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem aproveitar o mês de agosto para organizar as informações financeiras e tributárias do negócio, conversar com o contador e simular os impactos da Reforma Tributária. Essa é uma recomendação fundamental feita pelo Sebrae Goiás, pois entre 1º e 30 de setembro de 2026 será aberta a possibilidade de optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O Simples Nacional não será extinto. As empresas que já estão regularmente enquadradas permanecerão automaticamente no regime em 2027, desde que atendam aos requisitos legais e não tenham sido excluídas por débitos ou outras pendências. Mesmo assim, todas devem avaliar o cenário. Quem estiver regular e não optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do Simples continuará pagando os dois tributos dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. Portanto, todas as empresas precisam analisar a nova realidade, mas nem todas terão de formalizar uma opção em setembro.

A Reforma Tributária cria duas possibilidades para as empresas do Simples. No modelo integral, IBS e CBS continuam dentro do DAS. Já no chamado modelo híbrido, esses dois tributos são calculados e pagos separadamente, pelo regime regular, enquanto os demais permanecem no Simples Nacional. A escolha pelo modelo híbrido não significa sair do Simples. A mudança ocorre apenas na forma de apuração e recolhimento do IBS e da CBS.
Não existe, entretanto, uma alternativa que seja automaticamente mais vantajosa para todos. A gerente da Unidade de Atendimento e Desenvolvimento Regional do Sebrae Goiás, Camila Moreira, alerta que a decisão deve ser precedida por uma avaliação detalhada. “O Sebrae reforça que não existe um modelo ideal para todos os empreendimentos. A escolha depende de fatores como atividade econômica, composição dos custos, perfil dos clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, fluxo de caixa e estratégia de crescimento.”
Empresas que vendem principalmente para outras empresas, as chamadas operações B2B, estão entre as que precisam analisar a mudança com maior atenção. Isso porque o aproveitamento de créditos de IBS e CBS poderá influenciar as decisões de compra dos clientes e a competitividade dos fornecedores. Também devem aprofundar a análise os negócios que trabalham com margens reduzidas, possuem cadeias de fornecedores mais complexas, comercializam produtos ou serviços em diferentes estados, planejam expandir as atividades ou precisam revisar preços e processos internos.
Decisão terá validade semestral
A opção realizada em setembro de 2026 produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Caso o empresário faça a escolha e decida voltar atrás, poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026. Quem não optar pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro continuará recolhendo os tributos dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com validade para o período de julho a dezembro.
Para o microempreendedor individual (MEI), a regra de enquadramento no Simei não mudou. A opção continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.
Análise deve ir além da alíquota
Antes de decidir, o empresário precisa conhecer a estrutura de custos, a margem de lucro, o fluxo de caixa, o perfil dos clientes e fornecedores e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Também deve avaliar os efeitos da escolha sobre preços, capital de giro, obrigações fiscais e sistemas de gestão. Deixar a análise para os últimos dias pode levar a decisões incompatíveis com a realidade do negócio, comprometer a formação de preços e provocar dificuldades financeiras durante o período de transição.
Outro cuidado é não tomar decisões com base apenas em publicações nas redes sociais ou explicações genéricas. Como a implantação da Reforma Tributária ocorre de forma gradual, as regras e os procedimentos operacionais continuam sendo regulamentados. “Não se devem tomar decisões com base em informações divulgadas em redes sociais ou interpretações sem respaldo legal. Como a regulamentação continua sendo publicada gradualmente, é fundamental acompanhar apenas fontes oficiais e buscar orientação técnica antes de qualquer decisão,” alerta Camila. A recomendação é acompanhar os canais da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, do Portal do Simples Nacional e do Sebrae, além de manter diálogo permanente com o contador da empresa.
A adaptação não envolve somente a escolha da forma de recolhimento. Os negócios precisarão revisar controles internos, emissão de documentos fiscais, sistemas de gestão e planejamento financeiro. Para os contribuintes do Simples Nacional, a obrigatoriedade dos novos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais começa em 1º de janeiro de 2027. A publicação dos layouts está prevista para setembro de 2026, conforme informações divulgadas pela Receita Federal.
O prazo adicional não deve ser interpretado como motivo para adiar a preparação. As empresas podem aproveitar os próximos meses para verificar com os fornecedores de sistemas quais atualizações serão necessárias, revisar cadastros de produtos e serviços e melhorar a qualidade das informações financeiras.
Contador da empresa tem papel essencial
O Sebrae Goiás orienta que as decisões tributárias sejam tomadas com o acompanhamento do contador da empresa e com base em simulações individualizadas. Camila Moreira afirma que a instituição atua na preparação da gestão, enquanto o profissional contábil analisa a situação fiscal específica da empresa.
“O Sebrae atua como parceiro estratégico do empreendedor. Seu papel é traduzir as mudanças da legislação em orientações práticas, oferecer capacitações, diagnósticos, consultorias e ferramentas que fortaleçam a gestão da empresa. Já o contador permanece responsável pela análise técnica da situação tributária do negócio, pela avaliação das obrigações fiscais e pela orientação quanto às melhores alternativas previstas na legislação.”
Consultorias e atendimentos do Sebrae Goiás
* Entre os serviços disponíveis que podem orientar o empreendedor está a consultoria on-line gratuita. O atendimento é destinado a empresas com CNPJ, incluindo MEI, ME e EPP. A consultoria é realizada por videoconferência, tem duração aproximada de uma hora e precisa ser agendada. Acesse: www.sebraego.com.br/consultoria-online
* Também é possível buscar orientação em Gestão Financeira para revisar controles de caixa, entradas e saídas de recursos e planejamento do capital de giro: www.sebraego.com.br/consultoria-em-gestao/#financas
* O Sebrae Goiás também oferece de maneira gratuita consultoria presencial e materiais técnicos sobre a Reforma Tributária: fone 0800 570 0800, WhatsApp (62) 3250-2424 ou e-mail atendimento@sebraego.com.br
E também há materiais técnicos que podem ser baixados gratuitamente:
* E-book Reforma Tributária para Micro e Pequenas Empresas: https://lojavirtual.sebraego.com.br/loja/biblioteca-digital/20674-ebook-reforma-tributaria-para-micro-e-pequenas-empresas-abril-2026?utm_source=chatgpt.com
* E-book Reforma Tributária: o que muda para os pequenos negócios, https://lojavirtual.sebraego.com.br/loja/biblioteca-digital/20673-ebook-reforma-tributaria-o-que-muda-para-os-pequenos-negocios?utm_source=chatgpt.com
* Roteiro do Simples Nacional na Reforma Tributária: https://lojavirtual.sebraego.com.br/loja/biblioteca-digital/20675-roteiro-do-simples-nacional-na-reforma-tributaria?utm_source=chatgpt.com
Saiba mais aqui, no Portal Simples Nacional:
Saiba mais sobre o cronograma da Receita Federal:
ECONOMIA
Quer comprar geladeiras e ar-condicionado com 50% de desconto? Veja o passo a passo para fazer o cadastro
Equatorial Goiás orienta consumidores sobre cadastro obrigatório para participar da campanha; vendas começam em 19 de agosto

Goiânia, 13 de agosto de 2026 – Os clientes da Equatorial Goiás que desejam garantir ar-condicionado ou geladeira nova com 50% de desconto já podem realizar o cadastro pelo site trocacombonusgo.com.br. A etapa é obrigatória e foi criada para facilitar o atendimento, evitando deslocamentos desnecessários até as lojas.
“O cadastro permite que o cliente saiba, antes de sair de casa, se atende aos critérios da campanha. Com isso, oferecemos mais orientação, segurança e agilidade durante todo o processo”, explica o analista de Projetos de Eficiência Energética da Equatorial Goiás, Jessé França.
O processo é totalmente on-line e deve ser realizado exclusivamente pelo site da campanha. Antes de iniciar o preenchimento, o consumidor deve ter em mãos um documento oficial de identificação (RG ou CNH) e uma conta de energia da Equatorial Goiás.
Ao acessar a página inicial, basta clicar em “Começar agora” e, na tela seguinte, selecionar a opção “Prosseguir para cadastro”. Antes do formulário, o sistema apresenta orientações importantes para o preenchimento e recomenda que o cliente reserve alguns minutos para concluir o processo com atenção.
Na sequência, o consumidor responde a um breve questionário para verificar se atende aos critérios básicos da campanha. Entre as perguntas, o sistema confirma se a unidade consumidora está com as contas em dia, se o equipamento possui mais de cinco anos de uso e se o cliente está ciente de que o eletrodoméstico antigo deverá ser entregue à loja parceira no momento da compra para receber a destinação ambientalmente adequada.
Em seguida, o sistema solicita que o consumidor informe a categoria da unidade consumidora. Nesta etapa, é importante ficar atento: somente clientes da classe residencial podem participar da campanha. Não participam da campanha as unidades classificadas como comercial e serviços, industrial, rural, poder público e serviço público.
Após essa confirmação, o cliente deverá preencher os dados cadastrais, informando CPF, data de nascimento, número da Unidade Consumidora (UC), nome do titular da conta, telefone celular, e-mail e nome da mãe. Durante todo o processo, a plataforma conta com o apoio da assistente virtual Tamires, que auxilia os consumidores em caso de dúvidas.
Concluído o preenchimento, o cadastro passará por análise. O resultado será encaminhado ao cliente em até dois dias úteis por e-mail ou WhatsApp.
É importante destacar que a aprovação do cadastro habilita o consumidor a participar da campanha, mas não garante a compra do eletrodoméstico, que dependerá da disponibilidade de estoque no momento do atendimento em uma das lojas participantes.
Quem pode participar?
A campanha é destinada a clientes residenciais da Equatorial Goiás que estejam com as contas de energia em dia e sejam titulares da unidade consumidora. Não é necessário ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Cada unidade consumidora poderá adquirir um equipamento durante a campanha. Clientes que possuem mais de uma unidade consumidora em seu nome poderão participar uma vez para cada conta. Pessoas jurídicas não estão aptas a participar da ação.
As vendas serão realizadas em 60 lojas da Novo Mundo, distribuídas por 42 municípios goianos. A relação completa das unidades participantes está disponível no site da campanha.
No momento da compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e uma conta de energia recente. O consumidor deverá entregar uma geladeira ou um aparelho de ar-condicionado antigo, em funcionamento, da mesma categoria do equipamento adquirido. O equipamento usado será recolhido na entrega do novo produto e receberá destinação ambientalmente adequada. No caso dos aparelhos de ar-condicionado, a desinstalação do equipamento antigo e a instalação do novo são de responsabilidade do cliente.
O desconto de 50% será aplicado sobre o valor à vista do produto. Caso o cliente opte pelo parcelamento, a compra poderá ser realizada em até 10x sem juros, conforme a política comercial da Novo Mundo.
A expectativa é facilitar o acesso da população a equipamentos mais modernos e eficientes, promovendo economia na conta de energia e incentivando a substituição de aparelhos antigos por modelos com menor consumo elétrico.
Produtos disponíveis:
Ar-condicionado Midea 9.000 BTUs – de R$ 2,899,00 por R$ 1.499,50;
Ar-condicionado Midea 12.000 BTUs – de R$ 3.199,00 por R$ 1.599,50;
Ar-condicionado Midea 18.000 BTUs – de R$ 4.099,00 por R$ 2.049,50;
Refrigerador LG GNB37 375L – de R$ 3.599,00 por R$ 1.799,50;
Refrigerador Electrolux I770 480L – de R$ 4.299,00 por R$ 2.149,50.
Serviço: Troca com Bônus 2026
Cadastro : trocacombonusgo.com.br
Início das vendas : 19 de agosto.
Rede parceira : Novo Mundo.
Mais informações : regulamento, lista completa das lojas e demais orientações estão disponíveis no site da campanha.
Sobre a Equatorial Goiás
A Equatorial Goiás é uma empresa que pertence ao Grupo Equatorial, uma holding brasileira do setor de utilities, sendo o 3º maior grupo de distribuição de energia do País, com sete concessionárias que atendem mais de 56 milhões de pessoas. Somente em Goiás são cerca de 3,8 milhões de unidades consumidoras, localizadas em 237 municípios do Estado e abrangendo 98,7% do território estadual, com cobertura de uma área de 336.871 km².
AGRO
ITR 2026 ITR 2026 em Rio Verde: a Receita conhece o seu cadastro, mas não conhece a sua fazenda
Por Leonardo Amaral Advogado, professor e mestre em Direito Tributário pelo IBET

A pauta subiu, mas não por igual A pauta subiu, mas não por igual Os aumentos mais expressivos ocorreram nas terras de aptidão restrita e nas áreas de preservação. A comparação exige uma ressalva: os valores de 2024 haviam repetido os de 2023, de modo que a variação de 2026 também incorpora essa defasagem.
Escolher a categoria de menor valor sem correspondência com a terra aumenta o risco de arbitramento e autuação. Aplicar automaticamente uma categoria superior, por outro lado, pode elevar o imposto sem necessidade. O valor adotado deve ser compatível com a aptidão do imóvel e sustentado por documentação.
A fazenda é a mesma. O contribuinte mudou
A forma de entregar a declaração também mudou. Em 2026, a DITR Web tornou-se obrigatória para todas as pessoas jurídicas e para a pessoa física que declarar imóvel com mais de 100 hectares. A pessoa física com imóvel de até 100 hectares ainda pode optar pelo programa tradicional. O prazo vai de 10 de agosto a 30 de setembro.
Em Rio Verde, essa regra terá alcance particular. No meu trabalho, tornou-se frequente acompanhar famílias rurais que transferiram imóveis do CPF dos proprietários para holdings familiares como parte do planejamento patrimonial e sucessório. A estrutura pode organizar a sucessão, mas também altera quem deve apresentar a DITR.
Se o imóvel estiver registrado em nome da holding, aplica-se a regra da pessoa jurídica: a declaração deve ser apresentada pela plataforma web, qualquer que seja a área. Quando o envio ficar a cargo de contador ou procurador, a representação digital deverá estar regularizada e aceita antes da transmissão.
Dado pré-preenchido não é dado conferido
O novo sistema apresenta os imóveis vinculados ao contribuinte e recupera informações cadastrais. A facilidade é útil, mas não transforma os dados exibidos em informações automaticamente validadas. A própria DITR também não atualiza o Cafir.
Nas holdings, o cuidado precisa ser maior. Registro imobiliário, titularidade no Cafir e poderes de representação devem estar coerentes. Se a propriedade já estiver no CNPJ, mas o cadastro permanecer no CPF, a divergência terá de ser corrigida pelo procedimento próprio; o preenchimento da declaração não resolverá o problema.
Antes de transmitir, eu conferiria o meio correto de entrega, a titularidade e os dados cadastrais, a classificação das áreas e os documentos que sustentam o VTN. Se o valor adotado se afastar da pauta, a justificativa deve ser preparada previamente, e não somente depois de uma intimação.
O alerta para o produtor de Rio Verde
O convênio do ITR entre Rio Verde e a Receita Federal continua aparecendo oficialmente como cancelado, sem nova adesão. A publicação da pauta de 2026 não restabeleceu o convênio, mas devolveu ao contribuinte uma referência oficial de VTN e, para a declaração deste ano, essa referência já reduz boa parte da insegurança de 2025.
Depois de um ano declarando sem nenhuma referência municipal, o produtor de Rio Verde chega a 2026 com pauta oficial publicada e sistema de entrega mais moderno. O risco novo está em copiar a pauta sem conferir o que existe realmente na fazenda.
A declaração ficou mais fácil de transmitir, mas saber o que declarar continua sendo responsabilidade do produtor rural.
Fontes consultadas
Comunicado do VTN 2026 de Rio Verde VTN 2024 de Rio Verde
Tabela nacional do VTN 2026 — Receita Federal
Versão web da DITR 2026 — Receita Federal
Regras e prazo da DITR 2026 — Receita Federal
Orientação sobre divergências no Cafir — Receita Federal
Histórico dos convênios do ITR — Receita Federal
• Comunicado do VTN 2026 de Rio Verde
• VTN 2024 de Rio Verde
• Tabela nacional do VTN 2026 — Receita Federal
• Versão web da DITR 2026 — Receita Federal
• Regras e prazo da DITR 2026 — Receita Federal
• Orientação sobre divergências no Cafir — Receita Federal
• Histórico dos convênios do ITR — Receita Federal
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