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Governo Federal publica medida provisória que cria nova renegociação de dívidas rurais

Produtores rurais que enfrentaram sucessivas perdas nas últimas safras ganharam uma nova oportunidade para reorganizar suas finanças. Entrou em vigor a Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026, que institui uma linha especial para renegociação e quitação de dívidas do crédito rural, abrangendo operações de custeio, investimento, comercialização e também Cédulas de Produto Rural (CPR).
A medida tem como objetivo oferecer condições mais favoráveis para produtores que acumularam prejuízos entre os anos de 2019 e 2025, permitindo o alongamento dos prazos de pagamento e a redução das taxas de juros.
Pelas regras gerais, poderão aderir ao programa produtores que registraram perdas em duas ou mais safras no período, com redução mínima de 30% da renda, provocada por fatores climáticos ou pela queda nos preços dos produtos agrícolas. Já os produtores que sofreram perdas exclusivamente em razão de eventos climáticos terão acesso a condições ainda mais vantajosas, desde que comprovem prejuízos em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda.
Em ambas as situações, a comprovação dos prejuízos deverá ser feita por meio de laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado.
A MP estabelece prazos de até oito anos para pagamento na modalidade geral e de até dez anos para os casos relacionados exclusivamente a perdas climáticas. Também está prevista carência de dois anos, período em que o produtor pagará apenas os juros da operação.
As taxas de juros variam conforme o porte do produtor. Na regra geral, os encargos ficam entre 6% e 12% ao ano. Já para os enquadrados na modalidade climática, os juros variam de 5% a 11% ao ano. Os valores financiáveis vão de R$ 400 mil a R$ 8 milhões, de acordo com o perfil e enquadramento do beneficiário.
O prazo para contratação é de 120 dias, contados a partir de 15 de julho de 2026, encerrando-se, portanto, em meados de novembro deste ano.
Embora a medida provisória já esteja em vigor, a efetiva contratação das operações ainda depende da regulamentação do governo federal e da disponibilização da linha de crédito pelas instituições financeiras. Especialistas orientam que os produtores aguardem a regulamentação antes de procurar os bancos, evitando deslocamentos e expectativas frustradas.
A MP também estabelece restrições. Não poderão aderir ao programa produtores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Além disso, operações vinculadas a programas específicos poderão seguir regras próprias. O texto prevê ainda punições rigorosas para casos de apresentação de laudos falsos, responsabilizando tanto o beneficiário quanto o profissional responsável pela emissão do documento.
Diante das novas regras, a recomendação é que os produtores rurais busquem orientação técnica especializada para verificar se atendem aos critérios estabelecidos pela medida provisória e definir a estratégia mais adequada para renegociar seus débitos.