Decisão reconhece essencialidade da produção agrícola e impede apreensão durante período de suspensão de cobranças

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu manter a proteção sobre mais de 2,6 milhões de quilos de soja pertencentes a um grupo familiar de produtores rurais em recuperação judicial. A medida impede a retirada dos grãos durante o chamado “stay period”, fase em que ficam suspensas cobranças e medidas de execução, garantindo fôlego financeiro para a reestruturação das atividades.

A decisão foi proferida pela 6ª Câmara Cível do TJGO ao analisar recurso de uma empresa credora contra produtores vinculados à Comarca de Jandaia, no sudoeste goiano. O grupo atua no cultivo de grãos, especialmente soja, e utilizou a produção como garantia em operações de crédito por meio de Cédulas de Produto Rural com liquidação financeira (CPR-F).

Ao julgar o caso, o Tribunal manteve o entendimento da primeira instância, reconhecendo que os grãos são essenciais para a continuidade da atividade agrícola. Com isso, ficou impedida a apreensão dos produtos durante o período de proteção legal, preservando a capacidade produtiva e o fluxo de caixa dos produtores.

A advogada Alessandra Reis destacou que a decisão reflete a realidade do setor rural. Segundo ela, o grão não representa apenas o resultado da safra, mas também a base para o próximo ciclo produtivo, viabilizando a compra de insumos e o custeio das atividades.

Já o advogado Luiz Gustavo Vieira Souza ressaltou que a retirada dos grãos comprometeria a finalidade da recuperação judicial. “Sem esses ativos, o produtor perde a capacidade de gerar receita e se reorganizar financeiramente”, afirmou.

Para a também advogada Camilla Caldas Agustavo de Lima, a decisão não elimina os direitos dos credores, mas ajusta sua aplicação ao momento vivido pelos produtores. Ela explica que o Judiciário apenas delimita que, durante a reestruturação, determinados bens não podem ser retirados sem comprometer toda a atividade econômica.

O acórdão reforça que a essencialidade dos grãos não altera a natureza das garantias, mas impede atos de apreensão ou expropriação durante o stay period, mantendo o equilíbrio entre as partes envolvidas.

O caso ainda teve desdobramento no Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso apresentado pela empresa credora por questões processuais, mantendo, na prática, os efeitos da decisão do TJGO.

A decisão se insere em um movimento crescente do Judiciário brasileiro de reconhecer as particularidades da atividade rural, especialmente em processos de recuperação judicial, nos quais a preservação da produção é fundamental para a retomada econômica e a continuidade das atividades no campo.

Categorias: AGRO

0 comentário

Deixe um comentário

Avatar placeholder

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *