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Sindicato Rural de Rio verde e comitê jurídico realizam reunião técnica sobre renegociação de dívidas rurais

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O Sindicato Rural de Rio Verde e o Comitê Jurídico, realizaram uma reunião técnica para discutir os principais pontos da Medida Provisória nº 1.376/2026 e da Resolução CMN nº 5.330/2026, que estabelecem mecanismos para a composição, renegociação e reorganização de dívidas de produtores rurais.

Publicada em 15 de julho de 2026, a MP 1.376/2026 criou uma política pública voltada à reorganização do passivo rural, permitindo a contratação de novas linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de operações existentes. Já a Resolução nº 5.330, publicada pelo Conselho Monetário Nacional em 27 de julho, regulamentou as condições para acesso à linha de crédito, estabelecendo critérios de enquadramento, limites, taxas de juros, prazos e condições operacionais.

Durante a reunião, foram analisadas as operações que podem ser contempladas pela medida, incluindo contratos de custeio, comercialização, industrialização, investimento e determinadas operações de CPR Financeira. Também foram discutidas as situações que não se enquadram na regulamentação, como operações encaminhadas para a Dívida Ativa da União e aquelas que não atendam aos recortes de datas, natureza da dívida e situação de adimplência ou inadimplência previstos na resolução.

Um dos principais pontos de atenção é que o acesso ao benefício não é automático. De acordo com a regulamentação, produtores rurais e cooperativas precisam comprovar perdas de renda ou safra em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, decorrente de eventos climáticos extremos ou da redução dos preços de comercialização dos produtos financiados. Há ainda uma condição excepcional para quem comprovar perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda, provocada por eventos climáticos extremos.

A reunião também detalhou as condições financeiras previstas. Na condição geral, os prazos podem chegar a oito anos, com pagamento da primeira parcela do principal após dois anos de carência. As taxas variam de 6% a 12% ao ano, conforme a categoria do produtor. Na condição excepcional, o prazo pode chegar a 10 anos, com taxas entre 5% e 11% ao ano e carência de dois anos para o pagamento da primeira parcela do principal. Em ambos os casos, a contratação deve ser realizada até 12 de novembro de 2026.

Outro ponto considerado fundamental durante a reunião foi a necessidade de elaboração de laudo técnico por profissional habilitado, com ART/CREA, capaz de demonstrar a relação direta entre as perdas registradas e as operações que serão liquidadas ou amortizadas. O documento deve retratar fielmente a realidade da propriedade, e cada caso precisa ser analisado individualmente.

O encontro também chamou a atenção para a responsabilidade envolvida na apresentação das informações. A utilização de laudos, relatórios ou declarações com informações falsas ou fraudulentas pode resultar na perda do benefício, restituição dos valores e impedimento de contratação de operações de crédito rural subvencionadas ou recebimento de incentivos públicos por até cinco anos, além de outras responsabilidades administrativas, civis e criminais.

Para o produtor do Sudoeste Goiano, o tema ganha ainda mais relevância diante de um cenário marcado pelo aumento dos custos de produção, redução dos preços das commodities, queda das margens econômicas e dificuldades de fluxo de caixa.

O Comitê Jurídico reforçou que o produtor deve avaliar a situação de forma individualizada antes de tomar qualquer decisão. A recomendação é verificar o enquadramento da operação, comprovar os requisitos de perda de renda, organizar contratos e demais documentos, providenciar o laudo técnico e revisar cuidadosamente as informações antes do protocolo.

Para aqueles que não se enquadrarem nas condições da MP, permanecem alternativas como alongamento, prorrogação, negociação administrativa e, quando cabíveis, medidas judiciais. A reunião destacou ainda que a MP não substitui as regras previstas no Manual de Crédito Rural.

Com a realização da reunião técnica, o Sindicato Rural de Rio Verde e o Comitê Jurídico buscam ampliar o conhecimento sobre a regulamentação e contribuir para que os produtores tenham mais segurança na avaliação das possibilidades de reorganização de suas dívidas, especialmente diante do prazo para contratação, que se encerra em 12 de novembro de 2026.

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