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ITR 2026 ITR 2026 em Rio Verde: a Receita conhece o seu cadastro, mas não conhece a sua fazenda

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Por Leonardo Amaral Advogado, professor e mestre em Direito Tributário pelo IBET

A pauta subiu, mas não por igual A pauta subiu, mas não por igual Os aumentos mais expressivos ocorreram nas terras de aptidão restrita e nas áreas de preservação. A comparação exige uma ressalva: os valores de 2024 haviam repetido os de 2023, de modo que a variação de 2026 também incorpora essa defasagem.

Escolher a categoria de menor valor sem correspondência com a terra aumenta o risco de arbitramento e autuação. Aplicar automaticamente uma categoria superior, por outro lado, pode elevar o imposto sem necessidade. O valor adotado deve ser compatível com a aptidão do imóvel e sustentado por documentação.

A fazenda é a mesma. O contribuinte mudou

A forma de entregar a declaração também mudou. Em 2026, a DITR Web tornou-se obrigatória para todas as pessoas jurídicas e para a pessoa física que declarar imóvel com mais de 100 hectares. A pessoa física com imóvel de até 100 hectares ainda pode optar pelo programa tradicional. O prazo vai de 10 de agosto a 30 de setembro.

Em Rio Verde, essa regra terá alcance particular. No meu trabalho, tornou-se frequente acompanhar famílias rurais que transferiram imóveis do CPF dos proprietários para holdings familiares como parte do planejamento patrimonial e sucessório. A estrutura pode organizar a sucessão, mas também altera quem deve apresentar a DITR.

Se o imóvel estiver registrado em nome da holding, aplica-se a regra da pessoa jurídica: a declaração deve ser apresentada pela plataforma web, qualquer que seja a área. Quando o envio ficar a cargo de contador ou procurador, a representação digital deverá estar regularizada e aceita antes da transmissão.

Dado pré-preenchido não é dado conferido

O novo sistema apresenta os imóveis vinculados ao contribuinte e recupera informações cadastrais. A facilidade é útil, mas não transforma os dados exibidos em informações automaticamente validadas. A própria DITR também não atualiza o Cafir.

Nas holdings, o cuidado precisa ser maior. Registro imobiliário, titularidade no Cafir e poderes de representação devem estar coerentes. Se a propriedade já estiver no CNPJ, mas o cadastro permanecer no CPF, a divergência terá de ser corrigida pelo procedimento próprio; o preenchimento da declaração não resolverá o problema.

Antes de transmitir, eu conferiria o meio correto de entrega, a titularidade e os dados cadastrais, a classificação das áreas e os documentos que sustentam o VTN. Se o valor adotado se afastar da pauta, a justificativa deve ser preparada previamente, e não somente depois de uma intimação.

O alerta para o produtor de Rio Verde

O convênio do ITR entre Rio Verde e a Receita Federal continua aparecendo oficialmente como cancelado, sem nova adesão. A publicação da pauta de 2026 não restabeleceu o convênio, mas devolveu ao contribuinte uma referência oficial de VTN e, para a declaração deste ano, essa referência já reduz boa parte da insegurança de 2025.

Depois de um ano declarando sem nenhuma referência municipal, o produtor de Rio Verde chega a 2026 com pauta oficial publicada e sistema de entrega mais moderno. O risco novo está em copiar a pauta sem conferir o que existe realmente na fazenda.

A declaração ficou mais fácil de transmitir, mas saber o que declarar continua sendo responsabilidade do produtor rural.

Fontes consultadas

Comunicado do VTN 2026 de Rio Verde VTN 2024 de Rio Verde

Tabela nacional do VTN 2026 — Receita Federal

Versão web da DITR 2026 — Receita Federal

Regras e prazo da DITR 2026 — Receita Federal

Orientação sobre divergências no Cafir — Receita Federal

Histórico dos convênios do ITR — Receita Federal

• Comunicado do VTN 2026 de Rio Verde

• VTN 2024 de Rio Verde

• Tabela nacional do VTN 2026 — Receita Federal

• Versão web da DITR 2026 — Receita Federal

• Regras e prazo da DITR 2026 — Receita Federal

• Orientação sobre divergências no Cafir — Receita Federal

• Histórico dos convênios do ITR — Receita Federal

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