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ITR 2026 ITR 2026 em Rio Verde: a Receita conhece o seu cadastro, mas não conhece a sua fazenda
Por Leonardo Amaral Advogado, professor e mestre em Direito Tributário pelo IBET

A pauta subiu, mas não por igual A pauta subiu, mas não por igual Os aumentos mais expressivos ocorreram nas terras de aptidão restrita e nas áreas de preservação. A comparação exige uma ressalva: os valores de 2024 haviam repetido os de 2023, de modo que a variação de 2026 também incorpora essa defasagem.
Escolher a categoria de menor valor sem correspondência com a terra aumenta o risco de arbitramento e autuação. Aplicar automaticamente uma categoria superior, por outro lado, pode elevar o imposto sem necessidade. O valor adotado deve ser compatível com a aptidão do imóvel e sustentado por documentação.
A fazenda é a mesma. O contribuinte mudou
A forma de entregar a declaração também mudou. Em 2026, a DITR Web tornou-se obrigatória para todas as pessoas jurídicas e para a pessoa física que declarar imóvel com mais de 100 hectares. A pessoa física com imóvel de até 100 hectares ainda pode optar pelo programa tradicional. O prazo vai de 10 de agosto a 30 de setembro.
Em Rio Verde, essa regra terá alcance particular. No meu trabalho, tornou-se frequente acompanhar famílias rurais que transferiram imóveis do CPF dos proprietários para holdings familiares como parte do planejamento patrimonial e sucessório. A estrutura pode organizar a sucessão, mas também altera quem deve apresentar a DITR.
Se o imóvel estiver registrado em nome da holding, aplica-se a regra da pessoa jurídica: a declaração deve ser apresentada pela plataforma web, qualquer que seja a área. Quando o envio ficar a cargo de contador ou procurador, a representação digital deverá estar regularizada e aceita antes da transmissão.
Dado pré-preenchido não é dado conferido
O novo sistema apresenta os imóveis vinculados ao contribuinte e recupera informações cadastrais. A facilidade é útil, mas não transforma os dados exibidos em informações automaticamente validadas. A própria DITR também não atualiza o Cafir.
Nas holdings, o cuidado precisa ser maior. Registro imobiliário, titularidade no Cafir e poderes de representação devem estar coerentes. Se a propriedade já estiver no CNPJ, mas o cadastro permanecer no CPF, a divergência terá de ser corrigida pelo procedimento próprio; o preenchimento da declaração não resolverá o problema.
Antes de transmitir, eu conferiria o meio correto de entrega, a titularidade e os dados cadastrais, a classificação das áreas e os documentos que sustentam o VTN. Se o valor adotado se afastar da pauta, a justificativa deve ser preparada previamente, e não somente depois de uma intimação.
O alerta para o produtor de Rio Verde
O convênio do ITR entre Rio Verde e a Receita Federal continua aparecendo oficialmente como cancelado, sem nova adesão. A publicação da pauta de 2026 não restabeleceu o convênio, mas devolveu ao contribuinte uma referência oficial de VTN e, para a declaração deste ano, essa referência já reduz boa parte da insegurança de 2025.
Depois de um ano declarando sem nenhuma referência municipal, o produtor de Rio Verde chega a 2026 com pauta oficial publicada e sistema de entrega mais moderno. O risco novo está em copiar a pauta sem conferir o que existe realmente na fazenda.
A declaração ficou mais fácil de transmitir, mas saber o que declarar continua sendo responsabilidade do produtor rural.
Fontes consultadas
Comunicado do VTN 2026 de Rio Verde VTN 2024 de Rio Verde
Tabela nacional do VTN 2026 — Receita Federal
Versão web da DITR 2026 — Receita Federal
Regras e prazo da DITR 2026 — Receita Federal
Orientação sobre divergências no Cafir — Receita Federal
Histórico dos convênios do ITR — Receita Federal
• Comunicado do VTN 2026 de Rio Verde
• VTN 2024 de Rio Verde
• Tabela nacional do VTN 2026 — Receita Federal
• Versão web da DITR 2026 — Receita Federal
• Regras e prazo da DITR 2026 — Receita Federal
• Orientação sobre divergências no Cafir — Receita Federal
• Histórico dos convênios do ITR — Receita Federal