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NATANZINHO LIMA ENCERRA A EXPO RIO VERDE 2026 COM SHOW HISTÓRICO E RECORDE DE PÚBLICO

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A Expo Rio Verde 2026 chegou ao fim da melhor maneira possível: com uma arena lotada, muita emoção e um espetáculo que ficará para sempre na memória de quem viveu essa noite. No domingo (12), Natanzinho Lima subiu ao palco para encerrar a 66ª edição da feira e protagonizou um dos maiores shows da história do evento.

Fenômeno do arrocha e do brega, o cantor sergipano confirmou por que é um dos artistas mais queridos da atualidade. Durante cerca de duas horas e meia de apresentação, embalou o público com os maiores sucessos da carreira e transformou a arena em um grande coro, onde milhares de vozes cantavam cada música do início ao fim.

A conexão entre Natanzinho e o público foi um dos pontos altos da noite. Em um momento que levou os fãs ao delírio, o artista desceu do palco e foi para o meio da multidão, distribuindo sorrisos, tirando fotos e retribuindo de perto o carinho de quem esperava por esse encontro. Um gesto simples, mas que tornou o espetáculo ainda mais especial e inesquecível.

Do primeiro acorde ao último refrão, a energia tomou conta da Expo Rio Verde. O público cantou, dançou, se emocionou e fez da noite de domingo uma grande celebração. O carisma de Natanzinho Lima, aliado a um repertório repleto de sucessos, criou uma atmosfera única, encerrando a programação de shows em alto nível.

A apresentação também entrou para a história por outro motivo: a noite registrou o maior público desta edição da Expo Rio Verde, consolidando o sucesso de um evento que, ao longo de onze dias, reuniu tradição, entretenimento, negócios e o melhor do agronegócio.

Mais do que um encerramento, o show de Natanzinho Lima foi a celebração de uma edição marcada por grandes encontros, emoções e momentos inesquecíveis. A arena se despediu da Expo Rio Verde 2026 com a certeza de que novas histórias foram escritas e com a expectativa de tudo o que está por vir em 2027.         

Porque algumas noites terminam quando as luzes se apagam. Outras permanecem vivas na lembrança de quem esteve presente. E a despedida da Expo Rio Verde 2026 foi, sem dúvida, uma delas.

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Everaldo Pereira é eleito novo presidente do Sindicato Rural de Rio Verde

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Chapa encabeçada por Everaldo Pereira e Cleibe Maia recebeu 222 votos; nova diretoria assume em 1º de outubro para mandato de dois anos

O Sindicato Rural de Rio Verde elegeu, nesta terça-feira (18), a diretoria que estará à frente da entidade no próximo biênio. Everaldo Pereira foi eleito presidente, tendo Cleibe Maia como vice-presidente, após a chapa única receber 222 votos dos associados. Ao todo, foram contabilizados 223 votos, sendo apenas um nulo.

A eleição marcou mais uma etapa importante na trajetória de uma das principais entidades representativas do setor produtivo de Rio Verde. A participação dos associados reforçou o envolvimento dos produtores rurais na escolha daqueles que terão a responsabilidade de defender os interesses da categoria nos próximos dois anos.

O vice-prefeito de Rio Verde e associado do Sindicato Rural, Walter Baylão Júnior, destacou a importância da participação dos produtores no processo eleitoral.

“É muito importante que o produtor rural participe, venha votar e exerça o seu direito de escolher quem vai representá-lo. É essa participação que fortalece a entidade e a representação dos produtores rurais”, afirmou.

Além da escolha da nova diretoria, a votação também representou um momento de reconhecimento ao trabalho realizado pelo Sindicato Rural de Rio Verde. Ao longo dos anos, a entidade consolidou sua atuação na representação dos produtores, defesa dos direitos da categoria, prestação de serviços e apoio ao desenvolvimento da atividade rural.

A associada Irene Leão ressaltou a relação histórica de sua família com o Sindicato e a importância da entidade para quem vive e trabalha no campo.

“Meu pai foi diretor por anos aqui no Sindicato e eu tenho muito orgulho. Poder ser associada do Sindicato Rural também é ter a segurança de saber que existe uma entidade trabalhando pela nossa categoria. Nós contamos com serviços, orientação e, principalmente, com uma representação que está ao lado do produtor quando precisamos. Fico satisfeita em participar e contribuir com o Sindicato”, declarou.

Continuidade e proximidade com o produtor

Após a confirmação do resultado, Everaldo Pereira agradeceu a confiança dos associados e destacou que a nova gestão pretende dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Sindicato, mantendo a defesa do produtor rural como uma de suas principais prioridades.

“Quero agradecer a cada associado que participou da eleição e exerceu o seu direito de voto. A confiança de cada produtor aumenta ainda mais a nossa responsabilidade. Vamos continuar ao lado do produtor rural, defendendo seus direitos, representando seus interesses e trabalhando para fortalecer cada vez mais o nosso Sindicato Rural de Rio Verde”, afirmou Everaldo.

O vice-presidente eleito, Cleibe Maia, também ressaltou que a gestão buscará manter uma relação próxima com os associados, ampliando o diálogo e acompanhando as demandas do setor.

“Vamos manter o diálogo aberto com os produtores, ouvindo suas demandas e buscando soluções que contribuam para fortalecer o setor. Nosso compromisso é estar presente e representar o produtor rural com responsabilidade, trabalho e união”, destacou.

A nova diretoria tomará posse no dia 1º de outubro de 2026, quando Everaldo Pereira e Cleibe Maia iniciarão oficialmente o novo mandato à frente do Sindicato Rural de Rio Verde. A gestão terá pela frente o desafio de dar continuidade ao fortalecimento da entidade e de ampliar sua atuação em defesa de um setor fundamental para a economia de Rio Verde e de toda a região sudoeste de Goiás.

DIRETORIA ELEITA

(PRESIDENTE) EVERALDO BARBOZA PEREIRA

(VICE-PRESIDENTE) CLEIBE DIVINO OLIVEIRA MAIA

(SECRETÁRIO) ANA PAULA BARBOSA ANDRADE

(TESOUREIRO)  AUGUSTO GONÇALVES MARTINS

SUPLENTES:

LÚCIO SILVA MORAES

VANDERLEI SECCO

IVAN ROBERTO BRUCCELI

LUIZ EGÍDIO GALETTI

CONSELHO FISCAL:

FLÁVIA MONTANS

NIDIA RIBEIRO GUERREIRO

RENATO LEÃO

RENATA FERGUSON

FELIPE RIBEIRO

DELEGADOS REPRESENTANTES:

ADRIANO ANTÔNIO BARZOTTO

ÊNIO JAIME FERNANDES JÚNIOR

NIVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA

JOÃO EMÍLIO RIBEIRO VALONGO

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Sindicato Rural de Rio verde e comitê jurídico realizam reunião técnica sobre renegociação de dívidas rurais

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O Sindicato Rural de Rio Verde e o Comitê Jurídico, realizaram uma reunião técnica para discutir os principais pontos da Medida Provisória nº 1.376/2026 e da Resolução CMN nº 5.330/2026, que estabelecem mecanismos para a composição, renegociação e reorganização de dívidas de produtores rurais.

Publicada em 15 de julho de 2026, a MP 1.376/2026 criou uma política pública voltada à reorganização do passivo rural, permitindo a contratação de novas linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de operações existentes. Já a Resolução nº 5.330, publicada pelo Conselho Monetário Nacional em 27 de julho, regulamentou as condições para acesso à linha de crédito, estabelecendo critérios de enquadramento, limites, taxas de juros, prazos e condições operacionais.

Durante a reunião, foram analisadas as operações que podem ser contempladas pela medida, incluindo contratos de custeio, comercialização, industrialização, investimento e determinadas operações de CPR Financeira. Também foram discutidas as situações que não se enquadram na regulamentação, como operações encaminhadas para a Dívida Ativa da União e aquelas que não atendam aos recortes de datas, natureza da dívida e situação de adimplência ou inadimplência previstos na resolução.

Um dos principais pontos de atenção é que o acesso ao benefício não é automático. De acordo com a regulamentação, produtores rurais e cooperativas precisam comprovar perdas de renda ou safra em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, decorrente de eventos climáticos extremos ou da redução dos preços de comercialização dos produtos financiados. Há ainda uma condição excepcional para quem comprovar perdas em três ou mais safras, com redução mínima de 40% da renda, provocada por eventos climáticos extremos.

A reunião também detalhou as condições financeiras previstas. Na condição geral, os prazos podem chegar a oito anos, com pagamento da primeira parcela do principal após dois anos de carência. As taxas variam de 6% a 12% ao ano, conforme a categoria do produtor. Na condição excepcional, o prazo pode chegar a 10 anos, com taxas entre 5% e 11% ao ano e carência de dois anos para o pagamento da primeira parcela do principal. Em ambos os casos, a contratação deve ser realizada até 12 de novembro de 2026.

Outro ponto considerado fundamental durante a reunião foi a necessidade de elaboração de laudo técnico por profissional habilitado, com ART/CREA, capaz de demonstrar a relação direta entre as perdas registradas e as operações que serão liquidadas ou amortizadas. O documento deve retratar fielmente a realidade da propriedade, e cada caso precisa ser analisado individualmente.

O encontro também chamou a atenção para a responsabilidade envolvida na apresentação das informações. A utilização de laudos, relatórios ou declarações com informações falsas ou fraudulentas pode resultar na perda do benefício, restituição dos valores e impedimento de contratação de operações de crédito rural subvencionadas ou recebimento de incentivos públicos por até cinco anos, além de outras responsabilidades administrativas, civis e criminais.

Para o produtor do Sudoeste Goiano, o tema ganha ainda mais relevância diante de um cenário marcado pelo aumento dos custos de produção, redução dos preços das commodities, queda das margens econômicas e dificuldades de fluxo de caixa.

O Comitê Jurídico reforçou que o produtor deve avaliar a situação de forma individualizada antes de tomar qualquer decisão. A recomendação é verificar o enquadramento da operação, comprovar os requisitos de perda de renda, organizar contratos e demais documentos, providenciar o laudo técnico e revisar cuidadosamente as informações antes do protocolo.

Para aqueles que não se enquadrarem nas condições da MP, permanecem alternativas como alongamento, prorrogação, negociação administrativa e, quando cabíveis, medidas judiciais. A reunião destacou ainda que a MP não substitui as regras previstas no Manual de Crédito Rural.

Com a realização da reunião técnica, o Sindicato Rural de Rio Verde e o Comitê Jurídico buscam ampliar o conhecimento sobre a regulamentação e contribuir para que os produtores tenham mais segurança na avaliação das possibilidades de reorganização de suas dívidas, especialmente diante do prazo para contratação, que se encerra em 12 de novembro de 2026.

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ITR 2026 ITR 2026 em Rio Verde: a Receita conhece o seu cadastro, mas não conhece a sua fazenda

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Por Leonardo Amaral Advogado, professor e mestre em Direito Tributário pelo IBET

A pauta subiu, mas não por igual A pauta subiu, mas não por igual Os aumentos mais expressivos ocorreram nas terras de aptidão restrita e nas áreas de preservação. A comparação exige uma ressalva: os valores de 2024 haviam repetido os de 2023, de modo que a variação de 2026 também incorpora essa defasagem.

Escolher a categoria de menor valor sem correspondência com a terra aumenta o risco de arbitramento e autuação. Aplicar automaticamente uma categoria superior, por outro lado, pode elevar o imposto sem necessidade. O valor adotado deve ser compatível com a aptidão do imóvel e sustentado por documentação.

A fazenda é a mesma. O contribuinte mudou

A forma de entregar a declaração também mudou. Em 2026, a DITR Web tornou-se obrigatória para todas as pessoas jurídicas e para a pessoa física que declarar imóvel com mais de 100 hectares. A pessoa física com imóvel de até 100 hectares ainda pode optar pelo programa tradicional. O prazo vai de 10 de agosto a 30 de setembro.

Em Rio Verde, essa regra terá alcance particular. No meu trabalho, tornou-se frequente acompanhar famílias rurais que transferiram imóveis do CPF dos proprietários para holdings familiares como parte do planejamento patrimonial e sucessório. A estrutura pode organizar a sucessão, mas também altera quem deve apresentar a DITR.

Se o imóvel estiver registrado em nome da holding, aplica-se a regra da pessoa jurídica: a declaração deve ser apresentada pela plataforma web, qualquer que seja a área. Quando o envio ficar a cargo de contador ou procurador, a representação digital deverá estar regularizada e aceita antes da transmissão.

Dado pré-preenchido não é dado conferido

O novo sistema apresenta os imóveis vinculados ao contribuinte e recupera informações cadastrais. A facilidade é útil, mas não transforma os dados exibidos em informações automaticamente validadas. A própria DITR também não atualiza o Cafir.

Nas holdings, o cuidado precisa ser maior. Registro imobiliário, titularidade no Cafir e poderes de representação devem estar coerentes. Se a propriedade já estiver no CNPJ, mas o cadastro permanecer no CPF, a divergência terá de ser corrigida pelo procedimento próprio; o preenchimento da declaração não resolverá o problema.

Antes de transmitir, eu conferiria o meio correto de entrega, a titularidade e os dados cadastrais, a classificação das áreas e os documentos que sustentam o VTN. Se o valor adotado se afastar da pauta, a justificativa deve ser preparada previamente, e não somente depois de uma intimação.

O alerta para o produtor de Rio Verde

O convênio do ITR entre Rio Verde e a Receita Federal continua aparecendo oficialmente como cancelado, sem nova adesão. A publicação da pauta de 2026 não restabeleceu o convênio, mas devolveu ao contribuinte uma referência oficial de VTN e, para a declaração deste ano, essa referência já reduz boa parte da insegurança de 2025.

Depois de um ano declarando sem nenhuma referência municipal, o produtor de Rio Verde chega a 2026 com pauta oficial publicada e sistema de entrega mais moderno. O risco novo está em copiar a pauta sem conferir o que existe realmente na fazenda.

A declaração ficou mais fácil de transmitir, mas saber o que declarar continua sendo responsabilidade do produtor rural.

Fontes consultadas

Comunicado do VTN 2026 de Rio Verde VTN 2024 de Rio Verde

Tabela nacional do VTN 2026 — Receita Federal

Versão web da DITR 2026 — Receita Federal

Regras e prazo da DITR 2026 — Receita Federal

Orientação sobre divergências no Cafir — Receita Federal

Histórico dos convênios do ITR — Receita Federal

• Comunicado do VTN 2026 de Rio Verde

• VTN 2024 de Rio Verde

• Tabela nacional do VTN 2026 — Receita Federal

• Versão web da DITR 2026 — Receita Federal

• Regras e prazo da DITR 2026 — Receita Federal

• Orientação sobre divergências no Cafir — Receita Federal

• Histórico dos convênios do ITR — Receita Federal

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